As Partes estudarão a possibilidade de:
- a)Realizar actividades de promoção turística com o fim de incrementar o intercâmbio turístico entre ambos os Estados;
- b)Cooperar na participação de programas cujas actividades se refiram a manifestações turísticas, culturais, recreativas e desportivas;
- c)Cooperar na organização de feiras e exposições, seminários, congressos, conferências e festivais.