As Partes promoverão:
- a)A troca de informação sobre programas de desenvolvimento turístico que realizem nos seus países, assim como sobre os fundos de financiamento nacional e internacional que possam ser aplicados a estes programas;
- b)O intercâmbio de peritos no domínio jurídico e organizativo relacionados com o sector turístico, especialmente no que se refere às novas formas de alojamento;
- c)A cooperação no domínio da recuperação de edifícios históricos com fins turísticos.