As Partes promoverão e facilitarão, de acordo com as suas possibilidades e interesses, os investimentos de capitais portugueses e argentinos ou conjuntos.
Em conformidade com as respectivas legislações nacionais, cooperarão neste domínio, segundo as seguintes actividades conjuntas:
- a)Identificação, promoção e difusão de oportunidades e de projectos de interesse mútuo susceptíveis de serem apresentados às instituições financeiras de cada país;
- b)Estímulo e apoio ao estudo e realização de investimentos conjuntos em mercados terceiros.