As Partes estudarão a possibilidade de realizar actividades de promoção turística com a finalidade de incrementar o intercâmbio turístico entre ambos os Estados. Comprometem-se também a cooperar na participação de programas de carácter cultural, recreativo e desportivo, na organização de feiras e exposições, seminários, congressos, conferências e festivais organizados por cada um dos países.