- 1 -Os nacionais da República Portuguesa legalmente residentes em Timor-Leste têm direito às prestações do regime não contributivo de segurança social, desde que satisfaçam as demais condições exigidas por essa legislação para a concessão das mesmas prestações.
- 2 -As prestações a que se refere o número anterior apenas são concedidas enquanto o interessado residir em Timor-Leste.
Artigo 19.º — Aplicação da legislação de Timor-Leste
Vigente desde: 07/08/2023