- 1 -Os nacionais da República Democrática de Timor-Leste legalmente residentes em Portugal têm direito às prestações do subsistema de solidariedade, nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, e do subsistema de proteção familiar, nas eventualidades de encargos familiares, deficiência e dependência, previstas na legislação portuguesa relativa ao sistema de proteção social de cidadania, desde que satisfaçam as demais condições exigidas por essa legislação para a concessão das mesmas prestações.
- 2 -As prestações a que se refere o número anterior apenas são concedidas enquanto o interessado residir em Portugal.
Artigo 18.º — Aplicação da legislação portuguesa
Vigente desde: 07/08/2023