- 1.A admissão em França de trabalhadores portugueses, permanentes e temporários, que aí desejem ocupar um emprego assalariado, realiza-se por intermédio do Office National d'Immigration (dito, por abreviação, Office). O recrutamento dos trabalhadores realiza-se em Portugal, em colaboração com a Direcção-Geral de Emigração (dita, por abreviação, DGE). Para o efeito, o Office cria uma missão oficial em Portugal.
- 2.As medidas de recrutamento e de admissão dos trabalhadores são regulamentadas pelas disposições contidas no anexo I. O Estatuto da Missão do Office encontra-se definido no anexo III.
Os anexos constituem parte integrante do presente Acordo.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 26/02/1977