- 1.Tendo em vista estes objectivos, as autoridades de ambas as Partes comprometem-se, após estudo, a programar e a apoiar as iniciativas que conduzam ao reconhecimento mútuo das duas culturas e que facilitem o acesso a estas por parte dos cidadãos dos dois países.
- 2.As autoridades dos dois países comprometem-se a:
- a)Favorecer a utilização dos recursos humanos e materiais existentes, tais como os equipamentos sócio-culturais (salas de reunião, ginásios, campos para desportos e salões de festas);
- b)Encorajar a criação de ciclos de formação de monitores sócio-culturais, de programas de formação de animadores e de cursos de reciclagem de profesores e monitores sócio-culturais portugueses;
- c)Favorecer o desenvolvimento de produções culturais (cinema e teatro), quer em francês, quer em português, tendo por tema a cultura e a civilização portuguesas;
- d)Difundir instrumentos de leitura, de documentação e de informação escrita;
- e)Esforçar-se por organizar:
Programas de férias para jovens trabalhadores portugueses ou para filhos de trabalhadores portugueses residentes em França;
Estágios sobre a vida e a cultura francesas destinados a professores e trabalhadores sociais portugueses que venham exercer em França;
Estágios sobre a vida e a cultura portuguesas destinados a professores e trabalhadores sociais franceses exercendo em meios de imigrantes com predominância portuguesa.
ARTIGO 30.º
Vigente desde: 26/02/1977