- 1.As despesas de deslocação dos candidatos entre o local de residência e os locais onde são realizados os exames médicos e de selecção profissional, bem como as despesas de alimentação e de alojamento durante a estada nesses centros de exame, são da responsabilidade das autoridades portuguesas.
- 2.As despesas de transporte dos trabalhadores recrutados entre o ponto de partida em Portugal e o local de trabalho em França, bem como as despesas desses exames, são da responsabilidade do Office.
- 3.As autoridades competentes das duas Partes procurarão melhorar as condições de seguro dos trabalhadores e dos membros das suas famílias na viagem entre o ponto de partida em Portugal e o local de trabalho ou de residência em França, bem como na viagem de regresso do trabalhador temporário.
- 4.Os objectos pessoais, o mobiliário em uso e as ferramentas dos trabalhadores e das suas famílias são isentos de direitos alfandegários à entrada e à saída de França, sob reserva de aplicação das disposições regulamentares em vigor.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 26/02/1977