É concedida a importação temporária às embalagens susceptíveis de serem identificadas na reexportação e que:
- a)Quando importadas cheias, seja declarado que deverão ser reexportadas vazias ou cheias;
- b)Quando importadas vazias, seja declarado que deverão ser reexportadas cheias.
A reexportação deverá, nos dois casos, ser efectuada pelo beneficiário da importação temporária.