De acordo com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, a presente Convenção será registada no Secretariado das Nações Unidas a pedido do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira.
- i)Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados assinaram a presente Convenção.
- ii)Feito em Bruxelas a 6 de Outubro de 1960, em línguas francesa e inglesa, fazendo os dois textos igualmente fé, num só exemplar que será depositado junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, que enviará cópias certificadas conformes a todos os Estados signatários e aderentes.