O secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira notificará a todos os Estados signatários e aderentes, o Secretário-Geral das Nações Unidas e as Partes Contratantes do Acordo Geral sobre as Pautas Aduaneiras e Comércio:
- a)As assinaturas, ratificações e adesões referidas no artigo 15.º;
- b)A data em que a presente Convenção entrará em vigor em conformidade com o artigo 16.º;
- c)As denúncias notificadas em conformidade com o artigo 17.º;
- d)A entrada em vigor de qualquer emenda em conformidade com o artigo 18.º;
- e)As notificações recebidas em conformidade com o artigo 19.º;
- f)As declarações e notificações recebidas em conformidade com os parágrafos 1 e 2 do artigo 20.º