Cada Parte Contratante deverá, na medida do possível e conforme o apropriado:
- a)Tomar em consideração a conservação e a utilização sustentável dos recursos biológicos nos processos nacionais de tomada de decisão;
- b)Adoptar medidas relativas à utilização dos recursos biológicos, com vista a minimizar impactes adversos na diversidade biológica;
- c)Proteger e encorajar o uso habitual dos recursos biológicos, em conformidade com as práticas culturais tradicionais que sejam compatíveis com as exigências da conservação e da utilização sustentável;
- d)Apoiar as populações locais a desenvolverem e aplicarem medidas correctivas em áreas degradas onde a diversidade biológica tenha sido reduzida; e
- e)Encorajar a cooperação entre as autoridades governamentais e o sector privado no desenvolvimento de métodos para a utilização sustentável dos recursos biológicos.