O original desta Convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são também autênticos, deverá ser depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Como testemunha disso, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram esta Convenção.
Rio de Janeiro, 5 de Junho de 1992.
ANEXO I
Identificação e monitorização
- 1 -Ecossistemas e habitats que: contenham grande diversidade, grande número de espécies endémicas ou ameaçadas, ou espécies selvagens; sejam frequentados por espécies migratórias, tenham importância social, económica, cultural ou científica; ou sejam representativos, únicos ou associados a processos evolutivos chave ou a outros processos biológicos.
- 2 -Espécies e comunidades que: estejam ameaçadas; sejam parentes selvagens de espécies domesticadas ou cultivadas; tenham valor medicinal, agrícola ou outro valor económico; tenham importância social, científica ou cultural; ou sejam importantes para investigação sobre a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, como as espécies indicadoras.
- 3 -Genomas e genes descritos e com importância social, científica ou económica.
ANEXO II