- 1 -Se o presidente do tribunal arbitral não tiver sido nomeado dentro dos dois meses seguintes à nomeação do segundo árbitro, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá, a pedido de uma Parte, nomear o presidente dentro de um novo período de dois meses.
- 2 -Se, dois meses após a recepção do pedido, uma das Partes do diferendo não tiver nomeado um árbitro, a outra Parte poderá informar o Secretário-Geral das Nações Unidas, que deverá designar o outro árbitro num novo prazo de dois meses.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/06/1993