A cooperação prevista no presente Acordo será financiada pelos Ministérios da Saúde da República Portuguesa e Ministério da Saúde e da Indústria Médica da Federação da Rússia, Comité de Estado de Controlo Sanitário e Epidemiológico da Federação da Rússia, Academia das Ciências Médicas da Rússia, e também pelas organizações que participarem na cooperação.
O financiamento relativo ao intercâmbio de especialistas far-se-á da forma seguinte:
Ficam a cargo da Parte que enviar especialistas para a outra Parte as despesas com o transporte da ida e regresso;
Ficam a cargo da Parte que receber especialistas todas as despesas decorrentes da estadia dentro do país, no contexto dos limites temporais e das condições estabelecidas, salvo verificação de situações enquadráveis no artigo 5.º