Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Informação classificada» - designa a informação, os documentos e materiais, independentemente da sua forma, natureza e meios de transmissão, aos quais tenha sido atribuído um grau de classificação de segurança e que requeiram protecção contra divulgação não autorizada;
- b)«Entidade nacional de segurança» - designa a entidade designada por cada Parte como responsável pela aplicação e supervisão do presente Acordo;
- c)«Parte transmissora» - designa a Parte que entrega ou transmite informação classificada à outra Parte;
- d)«Parte destinatária» - designa a Parte à qual é entregue ou transmitida informação classificada pela Parte transmissora;
- e)«Terceira Parte» - designa qualquer organização internacional ou Estado, incluindo os seus cidadãos e pessoas colectivas, e que não é Parte no presente Acordo;
- f)«Contratante» - designa uma pessoa singular ou colectiva possuidora de capacidade jurídica para celebrar contratos;
- g)«Contrato classificado» - designa qualquer acordo entre dois ou mais contratantes que estabelece e define direitos e obrigações entre eles e que contém ou envolve informação classificada;
- h)«Credenciação de segurança de pessoa singular» - designa a determinação feita pela entidade nacional de segurança ou outra entidade competente, em resultado de procedimentos de investigação para credenciação, de que um indivíduo está habilitado para ter acesso a informação classificada, de acordo com o direito interno;
- i)«Credenciação de segurança de pessoa colectiva» - designa a determinação feita pela entidade nacional de segurança ou outra entidade competente de que, sob o ponto de vista da segurança, uma entidade tem capacidade física e organizacional para manusear e guardar informação classificada, de acordo com o respectivo direito interno;
- j)«Necessidade de conhecer» - designa que o acesso à informação classificada que só pode ser concedido à pessoa que tenha comprovada necessidade de a conhecer, ou de a possuir, para cumprimento das suas funções oficiais e profissionais, de acordo com o propósito para o qual a informação foi entregue ou transmitida à Parte destinatária;
- k)«Instrução de segurança do projecto» - designa uma compilação de requisitos de segurança que são aplicados a um determinado projecto para garantir a uniformização nos procedimentos de segurança;
- l)«Guia de classificação de segurança do projecto» - designa a parte da instrução de segurança do projecto que identifica os elementos do projecto que são classificados, especificando os respectivos níveis de classificação de segurança.