- 1 -As Partes serão responsáveis pelo não cumprimento das obrigações previstas no presente Acordo.
- 2 -Caso seja pouco claro se uma obrigação decorrente do presente Acordo se insere na competência da Comunidade Europeia ou dos seus Estados membros, a pedido dos Estados Unidos, a Comunidade Europeia e os seus Estados membros fornecerão as informações necessárias. O não fornecimento dessas informações com a devida celeridade ou o fornecimento de informações contraditórias implicará uma responsabilidade solidária.
Artigo 19.º — Responsabilidade
Vigente desde: 17/10/2007