Para efeitos do presente Acordo, entende-se por:
- a)«Dispositivo complementar» o conjunto de mecanismos civis que fornece aos utilizadores de sinais de cronometria e de navegação por satélite informação de entrada, para além da informação derivada da(s) principal(ais) constelação(ões) utilizada(s), e dados de entrada adicionais de distância/pseudo-distância, ou ainda correcções ou melhoramentos de dados de entrada existentes de pseudo-distância. Este conjunto de mecanismos permite aos utilizadores obter um melhor desempenho, nomeadamente maior precisão, disponibilidade, integridade e fiabilidade;
- b)«Serviço civil de navegação e cronometria por satélite» o serviço civil de navegação ou cronometria por satélite fornecido pelo GPS ou pelo GALILEO, incluindo o serviço governamental protegido;
- c)«Fornecedor de serviços civis de navegação e cronometria por satélite» a entidade governamental ou outra que oferece serviços civis de navegação ou cronometria por satélite;
- d)«Sinais civis de navegação e cronometria por satélite» os sinais civis de navegação ou cronometria por satélite fornecidos pelo GPS ou pelo GALILEO, incluindo os sinais do serviço governamental protegido;
- e)«Fornecedor de sinais civis de navegação e cronometria por satélite» qualquer entidade governamental ou outra que fornece sinais GPS e ou GALILEO ou dispositivos complementares;
- f)«Informações classificadas» as informações oficiais que é necessário proteger no interesse da defesa nacional ou das relações externas das Partes e que são classificadas em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
- g)«GALILEO» um sistema civil europeu autónomo de navegação e cronometria por satélite de âmbito mundial, sob controlo civil, desenvolvido pela Comunidade Europeia, os seus Estados membros, a Agência Espacial Europeia e outras entidades. O GALILEO inclui um serviço aberto e um ou vários outros serviços, como um serviço de segurança da vida humana, um serviço comercial e um serviço governamental protegido, como o Serviço Público Regulamentado («PRS») e os eventuais dispositivos complementares fornecidos pela Comunidade Europeia, os seus Estados membros ou outras entidades;
- h)«Equipamentos de navegação e cronometria mundial» os equipamentos para utilizadores finais civis, destinados a transmitir, receber ou processar sinais de navegação e cronometria por satélite, para oferecer serviços de valor acrescentado ou para funcionar com um dispositivo complementar;
- i)«GNSS» o sistema mundial de navegação por satélite;
- j)«GPS» o serviço normal de determinação da posição do GPS (Global Positioning System), um serviço aberto (ou futuros serviços civis) fornecido(s) pelo Governo dos Estados Unidos para utilizações civis. O GPS é actualmente oferecido pelos Estados Unidos no exercício da sua autoridade governamental, já que não é oferecido em condições comerciais nem em concorrência com um ou mais fornecedores de serviços. O GPS inclui os eventuais dispositivos complementares ou aperfeiçoamentos do serviço fornecidos directamente pelo Governo dos Estados Unidos;
- k)«Propriedade intelectual» o conceito definido no artigo 2.º da Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14 de Julho de 1967;
- l)«Interoperabilidade a nível do utilizador» a situação em que um receptor de sistemas combinados que tem à vista um conjunto de satélites GPS e ou GALILEO pode obter soluções de localização, navegação e cronometria a nível do utilizador equivalentes ou de qualidade superior às soluções de localização, navegação ou cronometria que qualquer dos sistemas poderia proporcionar sozinho;
- m)«Medida» qualquer lei, regulamento, regra, procedimento, decisão, acto administrativo ou acto vinculativo similar tomado pelas Partes a nível nacional ou supranacional;
- n)«Serviço militar de navegação e cronometria por satélite» um serviço de navegação e cronometria por satélite oferecido por uma das Partes e especificamente concebido para responder às necessidades das forças de defesa;
- o)«Compatibilidade de radiofrequências» a garantia de que um dado sistema não causará interferências que degradem de modo inaceitável o serviço autónomo oferecido pelo outro sistema;
- p)«Serviço governamental protegido» um serviço de navegação e cronometria por satélite, protegido e de acesso restrito, oferecido por uma das Partes e especificamente concebido para responder às necessidades dos utilizadores governamentais autorizados;
- q)«Serviço de valor acrescentado» um serviço ou aplicação a jusante, com exclusão dos dispositivos complementares, que utiliza sinais ou serviços civis de navegação e cronometria por satélite de modo a oferecer maior utilidade ou benefício ao utilizador.