Os direitos de propriedade intelectual emergentes do desenvolvimento das actividades de cooperação previstas neste Acordo serão regulados por actividades acordadas entre as organizações cooperantes. A protecção da propriedade intelectual estará sujeita aos acordos internacionais relativos à lei de propriedade intelectual de que tanto a República Portuguesa como a República Eslovaca sejam signatários, assim como estará sujeita às leis nacionais vigentes.