Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Passaporte válido» designa o passaporte diplomático, especial ou de serviço que, no momento da saída do território nacional de uma das Partes, tenha ainda, pelo menos, três (3) meses de validade;
- b)«Membro da família» designa o cônjuge assim como os descendentes e ascendentes dependentes.