- 1 -Os nacionais da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático ou especial válido podem entrar e permanecer no território do Sultanato de Omã sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a noventa (90) dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
- 2 -Os nacionais do Sultanato de Omã titulares de passaporte diplomático, especial ou de serviço válido podem entrar e permanecer no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a noventa (90) dias por semestre a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de junho de 1985, adotada a 19 de junho de 1990.
Artigo 3.º — Estada de curta duração
Vigente desde: 08/08/2014