- 1 -O presente Acordo entra em vigor trinta dias após a data da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito Interno das Partes necessários para o efeito.
- 2 -A entrada em vigor do presente Acordo não afeta os direitos e as obrigações das Partes resultantes de compromissos por elas assumidas no âmbito de instrumentos ou organizações internacionais.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/07/2018