A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-la-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Lisboa, no dia 27 do mês de junho de 2017, em dois exemplares, ambos originais.
Pela República Portuguesa, a Ministra do Mar:
(ver documento original)
Pela República de Moçambique, o Ministro dos Transportes e Comunicações:
(ver documento original)
111501598