O presente Acordo é concluído pelo período de um ano. Será renovado, anualmente, por recondução tácita, salvo denúncia por qualquer das partes contratantes; essa denúncia deverá ser notificada pelo menos três meses antes da data da expiração do período de validade em curso.
Feito em Bruxelas a 29 de Novembro de 1978, nas línguas portuguesa, francesa e neerlandesa, os três textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo Português:
João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.
Pelo Governo Belga:
(Assinatura ilegível.)