A emissão, revalidação e caducidade dos certificados de navegabilidade dos aviões inscritos no Registo Aeronáutico da República da Guiné-Bissau cabe à DGAC da República da Guiné-Bissau.
No que respeita à sua revalidação periódica semestral, todo o processo técnico de controlo do estado de navegabilidade será conduzido por técnicos da DGAC de Portugal, que, após conclusão da inspecção e no caso de esta ter sido favoravelmente superada, emitirão documento recomendando a revalidação do certificado.
No caso de ocorrer qualquer acidente ou incidente, o respectivo inquérito ou averiguação será conduzido por pessoal técnico da DGAC de Portugal, com acompanhamento da DGAC da República da Guiné-Bissau. Após a reparação dos estragos materiais, quando for caso disso, e propostas as condições de navegabilidade, será igualmente emitido pela DGAC de Portugal um documento recomendando a revalidação do certificado.