A DGAC da República da Guiné-Bissau aceita que as modificações a introduzir nos aviões inscritos no Registo Aeronáutico da República da Guiné-Bissau sejam aprovadas pela DGAC de Portugal.
As modificações que venham a ser introduzidas no estrangeiro deverão ser aprovadas pelas autoridades aeronáuticas do respectivo país e enviado o processo à DGAC de Portugal, para conhecimento e análise, antes da próxima vistoria às aeronaves em que foram incorporadas.