Devem ser compiladas estatísticas sobre as despesas domésticas ou, quando tal for apropriado, sobre as despesas familiares e, se possível, sobre os rendimentos domésticos ou, quando tal for apropriado, sobre os rendimentos familiares, para todas as categorias e dimensões de agregados familiares privados ou de famílias, de modo que essas estatísticas representem o conjunto do país.