A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros da Comissão Económica para a Europa e também aos Estados possuidores de estatuto consultivo junto da Comissão Económica para a Europa, em virtude do parágrafo 8 da Resolução n.º 36 (IV) do Conselho Económico e Social, de 28 de Março de 1947, e das organizações de integração económica para a Europa, que lhe transferiram competência para os assuntos de que trata a presente Convenção, além da competência para concluir tratados sobre essas matérias, em Helsínquia, em 17 e 18 de Março de 1992, inclusive, e, depois, na sede da Organização das Nações Unidas em Nova Iorque, até 18 de Setembro de 1992.