As duas Partes estão empenhadas em incrementar as formas e aperfeiçoar os instrumentos de cooperação entre os organismos juvenis de ambos os países e estão interessadas no desenvolvimento do intercâmbio entre jovens.
Assim, ambas as Partes procederão ao intercâmbio da informação e documentação que, na área da juventude, assuma carácter relevante e possibilite o conhecimento das respectivas realidades juvenis, com vista ao incremento futuro das relações entre ambos os países.
Ambas as Partes estimularão ainda a participação de jovens russos e de jovens portugueses em actividades desenvolvidas por organizações de juventude, em ambos os países e em diversos sectores, cuja viabilidade será objecto de análise pelas Partes caso a caso.