Com base nos princípios fundamentais do respeito pela liberdade criativa e do livre acesso aos valores culturais e humanísticos de ambos os países, as duas Partes promoverão:
- a)A cooperação entre instituições culturais e científicas e estabelecimentos de ensino a todos os níveis;
- b)O intercâmbio de professores, especialistas e personalidades ligadas à vida cultural para participarem em conferências, frequentarem estágios e cursos de especialização;
- c)O intercâmbio entre representantes de associações culturais, científicas e desportivas;
- d)A participação de personalidades ligadas à cultura, ciência e educação em conferências, simpósios, seminários, festivais, exposições e outros encontros organizados conjuntamente ou por uma das Partes;
- e)O intercâmbio de actores e grupos artísticos bem como de exposições de arte e realização de outras actividades nesta área;
- f)A troca de experiências e realizações na área da conservação, restauro e utilização dos valores culturais, monumentos da história e da cultura;
- g)A tradução e publicação de obras literárias e das artes da outra Parte;
- h)A organização de iniciativas destinadas a aperfeiçoar o estudo da língua portuguesa na Federação Russa e da língua russa e das línguas dos povos da Federação da Rússia na República Portuguesa;
- i)Participação em projectos conjuntos no domínio da ciência;
- j)Outras formas de cooperação com vista ao desenvolvimento dos laços culturais e científicos entre as Partes.