- 1 -O presente Protocolo encontra-se aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, signatários da Convenção, que podem expressar o seu consentimento em ficar vinculados por:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- b)Assinatura sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 3 -Nenhum Estado membro do Conselho da Europa pode assinar sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação ou depositar o seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação se não for já ou não se tornar simultaneamente Parte Contratante na Convenção.
Artigo 5.º
Vigente desde: 14/09/2000