O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará, no prazo de um mês, às Partes Contratantes, aos Estados signatários, assim como ao Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho:
- a)Qualquer assinatura;
- b)O depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação;
- c)Qualquer declaração ou notificação em conformidade com o disposto no artigo 3.º;
- d)Qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo em conformidade com o disposto no artigo 6.º;
- e)Qualquer notificação de denúncia recebida em conformidade com o disposto no artigo 8.º;
- f)Qualquer outro acto, notificação ou comunicação relativo ao presente Protocolo.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em ... em ..., em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópias autenticadas a cada um dos Estados signatários e aderentes.