As autoridades competentes, responsáveis pela aplicação do presente Acordo, são:
- a)Pela parte da África do Sul, o Ministério da Segurança;
- b)Pela parte de Portugal, o Ministério da Administração Interna.
As autoridades competentes cooperarão, conforme o disposto no presente Acordo, actuando no âmbito das obrigações internacionais e da legislação nacional respeitante a cada uma das Partes.