A cooperação consagrada no presente Acordo ocorrerá após a entrega dos pedidos de apoio formulados pelas autoridades competentes interessadas ou por iniciativa da autoridade competente que a solicita, por a considerar de interesse para outra autoridade competente.
Os pedidos de apoio deverão ser feitos por escrito. Em casos de urgência, os pedidos poderão ser feitos verbalmente, devendo ser confirmados por escrito no prazo de sete dias.
Se houver dúvidas acerca da autenticidade ou do conteúdo do pedido, poderá ser exigida uma confirmação suplementar.
Os pedidos de apoio deverão ser assinados pelo dirigente da autoridade competente ou pelo seu substituto.