Aos cidadãos contratados ao abrigo do presente Acordo serão emitidos vistos de trabalho e ou autorizações de trabalho em conformidade com a legislação nacional em vigor no Estado em cujo território será exercida a actividade profissional.
Aos cidadãos contratados ao abrigo do presente Acordo serão emitidos vistos de trabalho e ou autorizações de trabalho em conformidade com a legislação nacional em vigor no Estado em cujo território será exercida a actividade profissional.