As Partes promoverão o intercâmbio de informações nos seguintes domínios:
- a)Estatísticas de turismo;
- b)Experiências no domínio do desenvolvimento sustentável e da promoção da qualidade;
- c)Experiências no domínio do restauro de património artístico e arquitectónico, com vista à sua adaptação e utilização para fins turísticos;
- d)Direito interno das Partes no âmbito da actividade turística.