A cooperação entre as Partes no domínio do turismo será desenvolvida ao nível do intercâmbio de informações, do investimento, da formação profissional, da promoção turística e da participação em organizações internacionais.
A cooperação entre as Partes no domínio do turismo será desenvolvida ao nível do intercâmbio de informações, do investimento, da formação profissional, da promoção turística e da participação em organizações internacionais.