- 1 -As disposições desta Convenção não afectarão os direitos ou as obrigações das Partes de acordo com as suas leis, regulamentos, disposições administrativas ou práticas legais nacionais aceites e regulamentos internacionais aplicáveis para a protecção de informação relacionada com dados pessoais, segredos industriais e comerciais, incluindo propriedade intelectual ou segurança nacional.
- 2 -Se uma Parte decidir apesar de tudo fornecer essa informação protegida à outra Parte, a Parte que recebe a referida informação respeitará a confidencialidade da informação recebida e as condições em que esta foi fornecida e usá-la-á apenas para os propósitos para que foi fornecida.
Artigo 22.º — Limitações ao fornecimento de informação
Vigente desde: 04/10/2006