Para efeitos do presente Acordo, são aplicáveis as seguintes definições:
«Reforços» - mecanismos às escalas regional ou local, como o European Geostationary Navigation Overlay System (EGNOS). Fornecem aos utilizadores de sinais de medição do tempo e de navegação por satélite informação de entrada (input information), para além da informação derivada da principal constelação (ou constelações) em uso, e entradas adicionais de alcance/pseudo-alcance, ou ainda correcções ou melhoramentos de entradas existentes de pseudo-alcance. Estes mecanismos oferecem aos utilizadores um melhor desempenho, mediante um acréscimo em termos de precisão, disponibilidade, integridade e fiabilidade;
«GALILEU» - sistema autónomo europeu de medição do tempo e de navegação por satélite ao nível mundial, sob controlo civil, para a prestação de serviços GNSS, concebido e desenvolvido pela Comunidade Europeia e pelos seus Estados membros. A exploração do GALILEU pode ser transferida para uma entidade privada. O GALILEU visa oferecer um ou mais serviços abertos, comerciais e vitais (ou de segurança da vida humana);
«Elementos locais GALILEU» - mecanismos locais que fornecem aos utilizadores de sinais de medição do tempo e de navegação por satélite GALILEU informação de entrada, para além da informação derivada da principal constelação em uso. Os elementos locais podem ser implantados para melhor desempenho nas vizinhanças de aeroportos e portos marítimos e em meios urbanos ou outros ambientes com características geográficas desfavoráveis. O GALILEU fornecerá modelos genéricos para os elementos locais;
«Equipamento de navegação, determinação da posição e medição do tempo a nível mundial» - equipamento para utilizadores finais civis destinado a transmitir, receber ou processar sinais de medição do tempo ou de navegação por satélite, no contexto da prestação de um serviço ou do funcionamento de um reforço regional;
«Medida regulamentar» - qualquer lei, regulamento, norma, procedimento, decisão, acção administrativa ou acto similar de uma das Partes;
«Interoperabilidade» - situação, a nível do utilizador, na qual um receptor de sistema dual pode utilizar simultaneamente sinais de dois sistemas para um desempenho igual ou melhor do que o obtido com um só sistema;
«Propriedade intelectual» - o conceito definido no artigo 2.º da Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14 de Julho de 1967;
«Responsabilidade» - obrigação jurídica de uma pessoa singular ou colectiva compensar prejuízos causados a outra pessoa singular ou colectiva, segundo princípios e regras jurídicos específicos. Esta obrigação pode ser estabelecida por acordo (responsabilidade contratual) ou por norma jurídica (responsabilidade extracontratual);
«Informação classificada» - informação oficial que carece de protecção no interesse da defesa nacional ou das relações externas das Partes e que é classificada em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis das Partes. No que respeita à União Europeia, as regras figuram na Decisão n.º 2001/264/CE, do Conselho, de 19 de Março, que aprova as regras de segurança do Conselho (2).