As Partes acordam em aplicar os seguintes princípios às actividades de cooperação abrangidas pelo presente Acordo:
1) Benefício mútuo, com base num equilíbrio global de direitos e obrigações, incluindo contributos;
2) Parceria no GALILEU, segundo os procedimentos e regras de gestão do programa;
3) Oportunidades recíprocas de participar em actividades de cooperação no âmbito de projectos GNSS europeus e israelitas;
4) Intercâmbio, em tempo útil, de informação com pertinência para as actividades de cooperação;
5) Protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual referidos no n.º 3 do artigo 8.º do presente Acordo.