A cooperação a desenvolver no âmbito do presente Acordo assumirá as seguintes formas:
- a)Intercâmbio de informação e de documentação científica e tecnológica, nomeadamente através de ligação entre as redes de comunicação científica e académica dos dois países;
- b)Intercâmbio de cientistas, investigadores e técnicos com vista à preparação de projectos de investigação conjuntos, nomeadamente no quadro de programas de cooperação multilateral de apoio à investigação e desenvolvimento;
- c)Elaboração e realização de projectos conjuntos de investigação e desenvolvimento;
- d)Promoção e organização conjunta de conferências, seminários e outros eventos sobre temas de interesse comum;
- e)Realização de consultas mútuas sobre temas relacionados com a política científica e tecnológica e de apoio ao desenvolvimento da sociedade da informação;
- f)Divulgação dos resultados científicos e tecnológicos e das descobertas resultantes das actividades de cooperação desenvolvidas no âmbito do presente Acordo;
- g)Partilha de experiências no domínio do ensino experimental das ciências e da popularização da cultura científica e apoio à criação de redes electrónicas que promovam o conhecimento mútuo das melhores práticas neste domínio;
- h)Qualquer outra modalidade de cooperação científica e tecnológica acordada entre as Partes.