- 1 -É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 21 de setembro de 1940, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setembro de 1940, a parcela de terreno, com a área de 2,5 hectares, integrada no perímetro florestal da Serra da Freita, situada no lugar de Merujal, na freguesia de Urrô, do município de Arouca, conforme planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
- 2 -A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à construção de habitações.
Artigo 2.º — Exclusão do regime florestal parcial
Vigente desde: 08/08/2014