- 1 -A cooperação entre as Partes no âmbito do presente Acordo não afetará os direitos e obrigações decorrentes de convenções internacionais nas quais ambas as Partes sejam parte, bem como a relação da República Portuguesa com a União Europeia e a relação da República da Bielorrússia com as suas entidades de integração regional.
- 2 -O presente acordo não deve ser interpretado de forma a invalidar ou afetar de outra forma as obrigações decorrentes de quaisquer acordos celebrados entre a União Europeia, ou a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a República da Bielorrússia com as entidades de integração regional às quais a República da Bielorrússia pertence, por outro lado.
Artigo 6.º — Relação com outras convenções internacionais
Vigente desde: 10/08/2018