- 1 -O presente Acordo permanecerá válido por períodos de cinco anos sucessivos e renováveis automaticamente.
- 2 -Qualquer uma das Partes pode denunciar o presente Acordo mediante notificação, por escrito e pelos canais diplomáticos, pelo menos seis (6) meses antes do termo do prazo de validade.
Artigo 7.º — Vigência e denúncia
Vigente desde: 10/08/2018