O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a data de receção, por escrito e por via diplomática, da última notificação do cumprimento de todos os requisitos do Direito Interno de ambas as Partes exigidos para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a data de receção, por escrito e por via diplomática, da última notificação do cumprimento de todos os requisitos do Direito Interno de ambas as Partes exigidos para o efeito.