As disposições do presente Acordo não afetam os direitos e obrigações das Partes decorrentes de outras convenções internacionais de que sejam Parte.
Artigo 10.º — Relação com outras convenções internacionais
Vigente desde: 03/10/2019
As disposições do presente Acordo não afetam os direitos e obrigações das Partes decorrentes de outras convenções internacionais de que sejam Parte.