- 1 -As estruturas e os elementos de estrutura, as cofragens, os suportes temporários e os escoramentos devem ser montados apenas sob a vigilância de uma pessoa competente.
- 2 -Devem ser tomadas precauções suficientes para proteger os trabalhadores contra os perigos provenientes da falta de resistência ou da instabilidade temporária de uma estrutura.
- 3 -As cofragens, os suportes temporários e os escoramentos devem ser concebidos, construídos e conservados de modo a poderem suportar sem risco todas as cargas que lhes possam ser impostas.
Artigo 22.º — Estruturas e cofragens
Vigente desde: 22/10/2026