São executantes do Protocolo o Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP), pela Parte portuguesa, e o Centro de Investigação Pesqueira (CIP), pela Parte angolana.
São executantes do Protocolo o Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP), pela Parte portuguesa, e o Centro de Investigação Pesqueira (CIP), pela Parte angolana.