Aprova o protocolo, assinado na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Turquia
O Reino de Espanha e a República Portuguesa tornam-se Partes do Acordo.
Os textos do Acordo, redigidos nas línguas espanhola e portuguesa e anexos ao presente Protocolo, fazem fé do mesmo modo que os textos originais.
No artigo 5.º do Acordo é inserida a expressão «do Reino de Espanha», antes da expressão «da República Francesa», e a expressão «da República Portuguesa» é inserida antes da expressão «do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte».
O presente Protocolo constitui parte integrante do Acordo.
Os instrumentos de ratificação serão trocados em Bruxelas.
O presente Protocolo é redigido, em duplo exemplar, em língua alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e turca, fazendo fé qualquer dos textos.